Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Robson Alves dos Santos
R
Comentários
(
11
)
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Para Juíza, sexo consentido, com menor de 14 anos não é crime
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
Com todos respeito aos entendimentos diversos.
Plausível a decisão da D. Juíza, que não há obrigatoriedade em se ater apenas a Lei.
Através do consuetudinário, como no caso concreto e muitíssimo bem fundamentado por ela, totalmente passível de acatamento a decisão. Ainda, com a ressalva de que a "menor" não era virgem. Ou seja, a prática sexual já era comum e eram namorados.
Cadê o Poder Familiar sobre ela, ao menos para orientá-la?!
Reitero, decisão acertadíssima da Doutora Placidina Pires, ressaltando que, NO CASO CONCRETO!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 6 anos
Parcelamento das Custas Processuais. O que diz o Novo CPC?
Ighor Jacintho
·
há 8 anos
Muito boa matéria. Parabéns. Continue com seu trabalho orientador/esclaerecedor e de forma humilde, como bem faz.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 6 anos
Obesidade impede que aprovados em concursos públicos tomem posse
Questões Inteligentes
·
há 6 anos
Aberração uma coisa dessas. Parece piada. Seria cômico, se a realidade não fosse trágica. Lastimável notícia. Só consigo conceituar uma decisão dessa, como algo "RIDÍCULO", "IMORAL".
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Desembargador de Goiás ameaça deixar audiência por causa de roupa de advogada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Ótima analogia Claito. A vestimenta dela, em princípio não tira a essência do saber jurídico que com certeza ela deve ter. Ademais, percebe-se a famosa vaidade do nobre Julgador/Desembargador. Lamentável episódio. Ótima observação da Gabriela Melo também. Irrazoável a postura dele. Vaidade a mil.
14
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Tenho curso superior. Posso assumir cargo de nível técnico?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
A resposta da Vanessa Lima está correta e muito bem objetiva. É isso aí!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Como ser um advogado correspondente de nível
Paulo Abreu
·
há 7 anos
Texto aprovadíssimo!!!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Como ser um advogado correspondente de nível
Paulo Abreu
·
há 7 anos
Uau, gostei.
Muitas das vezes (para amigos), fico agindo como balcão de informações.
Seguirei na íntegra seu processo de atendimento. Ademais, como bem dito pelo nobre colega Dr. Paulo Abreu, foram cinco anos de faculdade, alguns de especializações e poucas pessoas (além de familiares), estiveram ali contribuindo para que atingíssemos tal feito.
Parabéns por sua colocação.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Como ser um advogado correspondente de nível
Paulo Abreu
·
há 7 anos
Chocante saber essa informações.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
Como ser um advogado correspondente de nível
Paulo Abreu
·
há 7 anos
Muito bom artigo Dr. Paulo Abreu.
Poderia compartilhar conosco sua exordial encaminhada ao "renomado" escritório de SP. rsrsrs.
Por toda explanação de sua experiência, pode ser que todos nós precisemos. Ainda que para aprimorar nossos conhecimentos de iniciantes.
Parabéns. Sucesso!!!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Robson Alves dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Qual a principal diferença entre a ação plúrima e a ação coletiva? - Renata Cristina Moreira da Silva
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 14 anos
Ótima explanação. Objetiva e esclarecedora. Parabéns!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Goiânia (GO)
Carregando