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há 5 anos
Com todos respeito aos entendimentos diversos. Plausível a decisão da D. Juíza, que não há obrigatoriedade em se ater apenas a Lei. Através do consuetudinário, como no caso concreto e muitíssimo bem
há 5 anos
Com todos respeito aos entendimentos diversos. Plausível a decisão da D. Juíza, que não há obrigatoriedade em se ater apenas a Lei. Através do consuetudinário, como no caso concreto e muitíssimo bem
há 6 anos
Muito boa matéria. Parabéns. Continue com seu trabalho orientador/esclaerecedor e de forma humilde, como bem faz.
há 6 anos
Muito boa matéria. Parabéns. Continue com seu trabalho orientador/esclaerecedor e de forma humilde, como bem faz.
há 6 anos
Aberração uma coisa dessas. Parece piada. Seria cômico, se a realidade não fosse trágica. Lastimável notícia. Só consigo conceituar uma decisão dessa, como algo "RIDÍCULO", "IMORAL".
há 6 anos
Aberração uma coisa dessas. Parece piada. Seria cômico, se a realidade não fosse trágica. Lastimável notícia. Só consigo conceituar uma decisão dessa, como algo "RIDÍCULO", "IMORAL".
há 7 anos
A maioria dos Juízes acreditam que são "deuses", enquanto a mesma parcela de desembargadores "tem certeza". A atitude desse "semi-deus" é deplorável! O TRT e a OAB tem que tomar uma posição e punir
há 7 anos
A maioria dos Juízes acreditam que são "deuses", enquanto a mesma parcela de desembargadores "tem certeza". A atitude desse "semi-deus" é deplorável! O TRT e a OAB tem que tomar uma posição e punir
há 7 anos
Dra...provoque outro "incidente isolado"...vá de fio dental à próxima audiência em que este desembargador esteja presente...talvez ele goste, não é?
há 7 anos
Isso ocorre pelo simples fato de um desembargador ser remunerado de forma absurda com contra-cheque bem acima do teto constitucional, auxilio terno italiano com proventos acima de 200 mil , pagos
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