Com todos respeito aos entendimentos diversos. Plausível a decisão da D. Juíza, que não há obrigatoriedade em se ater apenas a Lei. Através do consuetudinário, como no caso concreto e muitíssimo bem
Com todos respeito aos entendimentos diversos. Plausível a decisão da D. Juíza, que não há obrigatoriedade em se ater apenas a Lei. Através do consuetudinário, como no caso concreto e muitíssimo bem
Aberração uma coisa dessas. Parece piada. Seria cômico, se a realidade não fosse trágica. Lastimável notícia. Só consigo conceituar uma decisão dessa, como algo "RIDÍCULO", "IMORAL".
Aberração uma coisa dessas. Parece piada. Seria cômico, se a realidade não fosse trágica. Lastimável notícia. Só consigo conceituar uma decisão dessa, como algo "RIDÍCULO", "IMORAL".
A maioria dos Juízes acreditam que são "deuses", enquanto a mesma parcela de desembargadores "tem certeza". A atitude desse "semi-deus" é deplorável! O TRT e a OAB tem que tomar uma posição e punir
A maioria dos Juízes acreditam que são "deuses", enquanto a mesma parcela de desembargadores "tem certeza". A atitude desse "semi-deus" é deplorável! O TRT e a OAB tem que tomar uma posição e punir
Isso ocorre pelo simples fato de um desembargador ser remunerado de forma absurda com contra-cheque bem acima do teto constitucional, auxilio terno italiano com proventos acima de 200 mil , pagos
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